Segunda, 07 de agosto de 2017
Nota da redação
Matéria Vale do Sol
A Ecológico, cumprindo seu dever jornalístico, vem a público esclarecer aos moradores do Vale do Sol que jamais publicaria uma matéria sensível e polêmica como esta, se não tivesse tido acesso a informações essenciais, cujos documentos oficiais reproduzimos aqui. A saber:
1 – “Declaração 014/2016” para a Supram Central Metropolitana da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). Este documento foi assinado em 03 de maio de 2016 pelo então prefeito Cássio Magnani Júnior e seu secretário Municipal de Meio Ambiente, Roberto Messias Franco. Diz o ofício, textualmente: “A Prefeitura Municipal de Nova Lima declara, para fins de formalização de processo de Licenciamento Ambiental junto ao Copam, que o tipo de atividade desenvolvida e o local de instalação do empreendimento Memorial Vale do Sol, CNPJ 21.399.090/0001-05, para a atividade CREMATÓRIO com capacidade instalada de 12 Kg/dia, localizado na Quinta Avenida, 436, no bairro Vale do Sol, está em conformidade com as leis e regulamentos administrativos deste Município”.
2 – Consulta prévia processada em 01 de junho de 2016, para licenciamento de atividades junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, Departamento de Fiscalização de Obras da Regional Noroeste. Atividade consultada: “Crematório e espaço para velório”. E resultado da consulta (idem): “Permitido”.
3 - Relatório de Consulta de Viabilidade da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg), tendo como objeto social “Atividades de Velório, Crematório e Atividades de Administração”. Data de processamento: 15/12/2016. Resultado Geral da Viabilidade: “Deferida”. Análise do Endereço: “deferida ” também.
Quanto à nova legislação municipal que, alegam os moradores, proíbe a edificação do Memorial, ela de fato existe. É a de número 2.572. Foi sancionada pelo atual prefeito, Vitor Penido, em 11 de maio deste ano. E dispõe, textualmente, “sobre construção, o funcionamento, a administração, a delegação e regulação dos serviços e da fiscalização de crematório público e privado no âmbito do Município de Nova Lima”. Porém, juridicamente, não pode ser retroativa.
A lei proíbe a instalação de crematório em áreas residenciais e de Preservação Permanente (APPs). O projeto do Memorial Vale do Sol prevê a sua instalação ao longo da Quinta Avenida, que atravessa todo o bairro, na companhia de dezenas de outras atividades, como posto de gasolina, restaurantes, bares, depósito de material de construção, clínica médica, igreja, padaria, loja de locação de máquinas e floricultura.
Importante ressaltar que a reportagem sublinha a vertente sustentável do projeto, mas não ignora o incômodo dos moradores. Mantemos o compromisso de fazer um jornalismo aprimorado pelas críticas e voltado para debates construtivos.
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