Terça, 02 de janeiro de 2018

Lei das águas: 20 anos

Conquistas e desafios relacionados à gestão hídrica e ao papel dos comitês de bacia hidrográfica foram tema de seminário realizado em Belo Horizonte. Convite para influenciar as discussões do 8º Fórum Mundial da Ãgua segue aberto a cidadãos do mundo inteiro



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Conquistas e desafios relacionados à gestão hídrica e ao papel dos comitês de bacia hidrográfica foram tema de seminário realizado em Belo Horizonte. Convite para influenciar as discussões do 8º Fórum Mundial  da Água segue aberto a cidadãos do mundo inteiro

 

O mesmo Brasil que comemora os avanços ocorridos em 20 anos da instituição da sua ‘Lei das Águas’, em janeiro de 1997, ainda arca com as consequências de não tratá-las como recurso estratégico e vital quando o assunto é a instituição de políticas públicas mais efetivas e a melhoria da governança hídrica.

Para se ter uma ideia da força dessa constatação, basta olhar estatísticas relativas a apenas um dos itens relacionados à agenda hídrica brasileira – o acesso ao saneamento básico. Conforme dados do Instituto Trata Brasil, metade dos mais de 208 milhões de brasileiros não contam com coleta de esgoto em suas casas e apenas 42% dos esgotos gerados recebem algum tipo de tratamento.

Esses e outros percentuais ainda deficitários colocam o país em 102º lugar no ranking de saneamento elaborado pelo Banco Mundial. E mais: de acordo com o Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab), seria preciso investir mais de R$ 300 bilhões em 20 anos parauniversalizar os quatro serviços do saneamento: água, esgotos, resíduos e drenagem.

Na visão de ambientalistas e especialistas em gestão hídrica, para além dos avanços proporcionados pela Lei das Águas, na prática o Brasil ainda convive com a exclusão hídrica, a escassez, a poluição e o desperdício, agravantes que tendem a ser potencializados com a ocorrência de eventos extremos relacionados às mudanças climáticas em escala global.

Sob a ótica das conquistas, quando se faz um balanço da Lei das Águas (Lei nº 9.433), um de seus méritos foi a introdução de novos atores no contexto da gestão dos recursos hídricos: os comitês e as agências de bacia hidrográfica. Essas e outras questões foram debatidas no “III Encontro Internacional de Revitalização de Rios” e “I Encontro das Bacias Hidrográficas de Minas Gerais”, realizado de 28 a 30 de novembro, no Minascentro, em Belo Horizonte.

 

Conscientização social

No painel “20 anos da Lei das Águas”, a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) foi representada por seu gerente de Meio Ambiente, Wagner Soares Costa. Ao mencionar as mudanças e expectativas relacionadas à norma, Costa – que também é integrante dos comitês de bacia hidrográfica dos rios São Francisco e Paraíba do Sul –, citou conquistas importantes, mas frisou que o Brasil deve seguir avançando.

“A lei não deve ser imutável, precisa ser ajustada aos padrões atuais. Nos últimos 20 anos, avançamos no processo de conscientização da sociedade e no campo da inovação tecnológica, aspectos que por si só justificam a adequação da 9.433”, ponderou. A necessidade de revisão da Lei das Águas, frisou Costa, também se justifica pela existência de lacunas de governança hídrica.

“De modo geral, há baixo nível de coordenação entre os organismos instituídos pela norma, além de pouca articulação entre estes e os ministérios. O governo federal tem 17 entidades públicas trabalhando com recursos hídricos. Infelizmente, não percebemos a existência de uma coordenação efetiva das ações, sobretudo no que se refere à definição de políticas públicas voltadas para melhoria do saneamento básico, aumento da oferta e do acesso à água.”

 

Benefícios coletivos

Pós-graduado em Gestão Ambiental e Produção Mais Limpa, Costa ressaltou ainda a necessidade de definir melhor, no contexto da lei, o papel da União, estados e municípios, levando-se em conta as diferenças ambientais. “Há situações que dificultam o gerenciamento, como o fato, por exemplo, de a água superficial ser da União e a subterrânea dos estados. Isso gera diferentes interpretações, conflitos e, portanto, precisa ser rediscutido.”

Para Wagner Costa, a capacidade de influência de um comitê de bacia está diretamente relacionada à representatividade/qualificação de seus integrantes. “Temos vários comitês com estrutura limitada e representantes sem conhecimento suficiente para influenciar as decisões necessárias. Seus integrantes devem se empenhar não apenas na busca de consenso, mas de caminhos que resultem em soluções e benefícios coletivos, tendo maior racionalidade em suas decisões.”

Também é essencial, ponderou o gerente de Meio Ambiente da Fiemg, avançar na implementação dos planos de bacia e superar o ‘preconceito’ que ainda leva muitos a verem o usuário da água como vilão. “Felizmente, temos aqui em Minas um exemplo muito bom, no CBH Rio das Velhas, cujo presidente [Marcus Vinícius Polignano] tem feito um excelente trabalho de aproximação e obtido ótimo retorno em termos de cooperação com os usuários. Isso se traduz em mais segurança hídrica e benefícios permanentes para toda a bacia.”

 

Princípios fundamentais  da "lei das águas"

A água é um bem de domínio público.

É um recurso natural limitado, dotado de valor econômico.

Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais.

A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas.

A bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação do Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e atuação do sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos.

A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do poder público, dos usuários e das comunidades.

Fonte: ANA/MMA/CBH Velhas

 

Pioneirismo hídrico

Publicada em oito de janeiro de 1997, a Lei 9.433 instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh). Um de seus relatores foi o ex-deputado e ambientalista Fábio Feldmann. Integrante do Conselho Consultivo da Revista Ecológico, Feldmann é pioneiro na defesa dos direitos ambientais e um dos responsáveis pelo Artigo 225 da Constituição Federal, que trata do meio ambiente.

São Paulo rumo a Brasília 2018

O Brasil está fazendo bonito na preparação para o maior evento hídrico do planeta. Depois do evento "Minas no Caminho das Águas", realizado pela Fiemg na capital mineira em outubro último, foi a vez de a capital paulista promover mais debates sobre a questão hídrica.

São Paulo recebeu, em 14 de dezembro, o evento “Rumo a Brasília 2018”, reunião preparatória para o "8º Fórum Mundial da Água". “Desafios e compromissos do setor privado com a sustentabilidade da água no planeta” foi o tema de um dos painéis, que contaram com as participações de especialistas e 80 representantes de diferentes setores.

Entre eles, Jerson Kelman, presidente da Sabesp; Carla Crippa, diretora de Sustentabilidade da Ambev; Federico Lagreca e Andrea Mota, diretora de Sustentabilidade da Coca-Cola Brasil. O objetivo do encontro foi integrar academia, governo, empresas, associações e organizações não governamentais e vozes da sociedade civil na produção de propostas e soluções hídricas nas esferas econômica, política, tecnológica e cultural para levar aos debates em Brasília.

O evento foi fruto de iniciativa da Seção Brasileira do Conselho Mundial da Água e aconteceu em cinco capitais brasileiras e duas latino-americanas. Já foi sediado pelas cidades de Belém, Belo Horizonte, Tijuana (México) e Santiago (Chile). Agora, depois de São Paulo, será a vez de Foz do Iguaçu e Salvador.

O "Fórum Mundial da Água" ocorre a cada três anos e é uma iniciativa do Conselho Mundial da Água, uma organização internacional com sede em Marselha, na França, composta por representantes de governos, academia, sociedade civil, empresas e organizações não governamentais. As sete edições anteriores foram realizadas em Marrakesh (Marrocos, 1997), Haia (Holanda, 2000), Quioto (Japão, 2003), Cidade do México (México, 2006), Istambul (Turquia, 2009), Marselha (França, 2012) e Gyeongju e Daegu (Coreia do Sul, 2015).

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