Terça, 02 de janeiro de 2018
De olho nos olhos
Parceiro do programa “Plantando o Futuro”, coordenado pela Codemig, projeto executado pelo Grupo Dispersores em 12 cidades do Sul de Minas foi um dos finalistas do Prêmio ANA 2017
Parceiro do programa “Plantando o Futuro”, coordenado pela Codemig, projeto executado pelo Grupo Dispersores em 12 cidades do Sul de Minas foi um dos finalistas do Prêmio ANA 2017
Boas notícias e novos avanços esperados em 2018. Parceiro do programa “Plantando o Futuro”, o Grupo Dispersores foi destaque como um dos finalistas do “Prêmio Agência Nacional de Águas (ANA)” 2017, que seleciona os melhores trabalhos em gestão e uso sustentável de recursos hídricos no Brasil.
O foco do reconhecimento foi o projeto “De Olho nos Olhos – Proteção e Recuperação de Nascentes”, cujas ações são desenvolvidas em 12 municípios da região Sul de Minas: Brazópolis, Paraisópolis, Gonçalves, Sapucaí-Mirim, Delfim Moreira, Piranguçu, Wenceslau Braz, Itajubá, Piranguinho, Pedralva, São José do Alegre e Santa Rita do Sapucaí.
Iniciado em 2007, o “De Olho nos Olhos” concorreu com mais de 600 projetos, de diferentes regiões brasileiras, na categoria “Organizações Civis”, cujo vencedor foi o Centro de Educação Popular e Formação Social (CEPFS), com sede em Teixeira, na Paraíba. Atualmente, aproveitando a chegada da estação chuvosa, a equipe do Dispersores tem dado prioridade ao plantio de novas mudas.
Até o fim de fevereiro de 2018, cerca de 68 mil novas árvores serão plantadas no entorno das nascentesprotegidas pelo projeto. A meta é restaurar 157 hectares de Mata Atlântica e revitalizar 200 nascentes, totalizando, até dezembro do ano que vem, o plantio de 130 mil mudas na região da Serra da Mantiqueira, berço de importantes cursos d’água, entre eles o Rio Grande.
A cooperação entre o Grupo Dispersores e o programa “Plantando o Futuro”, coordenado pela Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig), beneficia centenas de proprietários rurais, financia a produção de mudas, fomenta o reflorestamento e incentiva o envolvimento de estudantes com a promoção da educação ambiental, a conservação da água e de toda a rica biodiversidade da região.
Regeneração natural
A maioria dos municípios participantes do projeto “De Olho nos Olhos” está inserida em Unidades de Conservação, tais como a Área de Proteção Ambiental (APA) Fernão Dias e a APA Serra da Mantiqueira, além de outros na região do Alto da Bacia do Rio Sapucaí, que provê 48 cidades mineiras e três paulistas, abastecendo aproximadamente 620 mil pessoas.
As nascentes são cercadas com mourões e arame farpado, assegurando a proteção de um raio de 50 metros, no qual são plantadas mudas nativas que contribuem para a regeneração natural do solo e a recomposição da vegetação desmatada. As ações são executadas sem qualquer custo para os produtores rurais e agricultores participantes, que também contam com toda a assistência técnica necessária.
“Uma nascente protegida e reflorestada garante a conservação da água na propriedade e, consequentemente, alimenta nossos rios e nossa Bacia, assegurando água para o abastecimento humano nos centros urbanos”, explica o vice-presidente do Grupo Dispersores, Evandro Negrão.
Coordenador do projeto “De Olho nos Olhos”, Negrão comemora mais um reconhecimento. “Estar entre os finalistas do Prêmio ANA 2017 é motivo de muito orgulho para nós. Significa que o nosso trabalho de conscientização e preservação do meio ambiente está no caminho certo. Ser reconhecido nacionalmente pelo que fazemos nos deixa ainda mais motivados a seguir nesta luta pela conservação ambiental.”
Em 2018, o objetivo do Grupo Dispersores é aumentar o número de nascentes protegidas na Bacia do Rio Sapucaí, bem como ampliar o trabalho de conscientização ambiental junto à população da região, sobre a importância de proteger e usar os recursos naturais, em especial a água, de forma racional. “O que mais nos motiva é poder contribuir para a conservação da natureza, conscientizar as pessoas para que vivam de forma sustentável e garantir um futuro ambientalmente equilibrado para a atual e as futuras gerações”, completa Negrão.
Fique por dentro
Lançado pelo governo de Minas Gerais em 2016, o programa “Plantando o Futuro” tem como objetivo plantar 30 milhões de árvores, recuperar 40 mil nascentes, seis mil hectares de mata ciliar e dois mil hectares de áreas degradadas nos 17 Territórios de Desenvolvimento mineiros até dezembro de 2018.
Adequação à legislação ambiental
Iniciar 2018 com todas as informações e a programação necessária para cumprir prazos, entregar documentos requeridos, evitando multas e prejuízos à competitividade dos negócios. São esses os objetivos do calendário de Obrigações Legais Ambientais, documento elaborado anualmente pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), para orientar empreendedores a se manterem em dia com cadastros, registros e pagamentos de taxas em âmbito federal e estadual.
As obrigações ambientais aplicáveis às indústrias têm vencimento de 31 de janeiro a 31 de dezembro e incluem prazo para revalidação do Licenciamento Ambiental, Cadastro Técnico Federal e Estadual, Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental, Relatório Anual de Atividades do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Inventário de Resíduos Sólidos Industriais, Declaração de Carga Poluidora e Declaração de Áreas Contaminadas.
No caso do Cadastro Técnico Federal, registro obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas feito por meio do site do Ibama, a Lei nº 6.938/1981 prevê multa para quem for obrigado a se inscrever e não o fizer. Os valores variam de R$ 50 a R$ 9.000, de acordo com o porte do empreendimento.
“Planejar e manter um processo de gestão ambiental melhora a competitividade e o acesso a novas oportunidades de desenvolvimento de processos, produtos, serviços e mercados em todos os setores de negócio”, ressalta a advogada da Gerência de Meio Ambiente da Fiemg, Silvia Xavier. Segundo ela, os documentos e providências ambientais cabíveis também envolvem aqueles relacionados à gestão de recursos hídricos, tais como outorga de direito de uso, declaração de carga poluidora e cobrança pelo uso da água.
Saiba mais
Programe-se!
Confira alguns dos prazos para cadastros, registros, pagamentos de taxas e outras obrigações de natureza ambiental para o primeiro semestre de 2018:
Janeiro
(Vencimento até 31/1)
Obrigações Legais Estaduais (IEF)
Renovação anual do Registro no Sistema de Registro de Categoria, de que trata a Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 1.661/2012. O Sistema de Registro de Categoria está disponível no site sisemanet.meioambiente.mg.gov.br.
Março
(Vencimento até 31/3)
Obrigações Legais Federais (Ibama e Conama)
Atualização do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), conforme Lei Federal nº 6.938/1981 e Instrução Normativa Ibama nº 06/2013. O cadastro é feito uma única vez, mas as informações devem estar atualizadas. O cadastramento é gratuito, mas a sua falta gera a aplicação de penalidades.
Pagamento da 1ª parcela de 2018 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), conforme a Lei Federal nº 10.165/2000 e a Portaria Interministerial MF/MMA nº 812/2015. O boleto deve ser emitido através do site do Ibama.
Entrega do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) referente ao ano de 2017, conforme a Instrução Normativa Ibama nº 06/2014. O Relatório deverá ser preenchido através do site do Ibama no Cadastro Técnico Federal.
Elaboração e protocolo na Secretaria de Saúde e no órgão ambiental licenciador da declaração de atendimento das exigências da Resolução Conama nº 358/2005, que dispõe sobre tratamento e disposição dos resíduos de serviço de saúde.
Obrigações Legais Federais Estaduais (Sisema)
Como houve a integração do Cadastro Técnico Estadual e do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, o seu preenchimento deve ser realizado através do site do Ibama. Se a empresa já efetuou o Cadastro anteriormente, é bom conferir se o mesmo está vigente e se as informações prestadas precisam ser atualizadas.
Pagamento da 1ª parcela de 2018 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais (TFAMG), conforme Lei Estadual nº 14.940/2003.
Entrega do Inventário de Resíduos Sólidos Industriais, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 90/2005. O formulário eletrônico está disponível no Banco de Declarações Ambientais (BDA) no site sisemanet.meioambiente.mg.gov.br. Ele deve ser preenchido e enviado à FEAM exclusivamente em formato digital.
Entrega da Declaração de Carga Poluidora, conforme Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH nº 01/2008. O conteúdo do formulário consta no anexo único da Deliberação Normativa. O formulário eletrônico está disponível para preenchimento e entrega no Banco de Declarações Ambientais (BDA) no site sisemanet.meioambiente.mg.gov.br.
Junho
(Vencimento até 30/6)
Obrigações Legais Federais (Ibama)
Pagamento da 2ª parcela de 2018 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), conforme a Lei Federal nº 10.165/2000. O boleto deve ser emitido através do site do Ibama.
Obrigações Legais Federais Estaduais (Sisema)
• Pagamento da 2ª parcela de 2018 da TFAMG - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais, conforme Lei Estadual nº 14.940/2003.
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