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Segunda, 21 de maio de 2018

O silêncio das borboletas

Maria Dalce Ricas (*) - redacao@revistaecologico.com.br



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O bater de asas das borboletas chinesas não pode significar a volta do desmatamento e o silêncio das borboletas brasileiras.

O bater de asas das borboletas chinesas não pode significar a volta do desmatamento e o silêncio das borboletas brasileiras.

Diz-se simbolicamente que o mundo está tão globalizado, que o bater das asas de uma borboleta na China pode causar impactos no Brasil. E não é mentira. Assombradas com a poluição causada por suas indústrias, a China fechou siderúrgicas obsoletas e começou a comprar ferro-gusa do Brasil. E provavelmente, por lá, a qualidade ambiental melhorou e as borboletas voltaram.

A exportação de ferro-gusa poderia ser 100% boa para o país e para Minas, se não representasse terrível ameaça aos ambientes naturais que nos restam. O setor siderúrgico mineiro, com raras exceções, de mãos dadas com o agropecuário, foi o grande responsável pela destruição da Mata Atlântica e do Cerrado em Minas, na Bahia, no Piauí e até no Paraguai. Milhares de hectares foram transformados em carvão, milhões de animais silvestres foram mortos. Trabalho escravo e burlar leis ambientais foram marcas registradas de décadas de atuação do setor.

A crise econômica que começou em 2008 desestabilizou grande parte das empresas de ferro-gusa, que, não por coincidência, e sim por picaretagem, não plantaram florestas para alimentar seus fornos. Mas, tal qual vulcões, elas não morreram. Apenas entraram em compasso de espera, aguardando oportunidade para atacar. E ela chegou com a subida de preço do ferro-gusa.

Segundo dados da Associação Mineira de Silvicultura (AMS), o nível de produção do produto, já em 2017, atingiu o mesmo patamar quando a crise começou e da mesma forma a necessidade de carvão. E, segundo a entidade, não há oferta suficiente para atender à demanda. Resultado: transformar o Cerrado e a Mata Atlântica, ou melhor, o que restou deles em Minas e outros estados, em carvão, volta a nos assombrar. Mas não são fantasmas: são empresas constituídas, dirigidas por pessoas comprometidas a qualquer preço com lucro.

O art. 83, da Lei Florestal mineira, aprovada em 2012, determina que as empresas consumidoras de carvão, a partir de 2018, só poderão consumir até 5% do total deste insumo, provenientes de florestas nativas, desde que oriundo de uso alternativo do solo e autorizado pelos órgãos ambientais competentes, seja de Minas seja de outros estados. O que esperamos obviamente é que o Estado faça cumprir a lei, não concedendo licença a empresas que não comprovem lastro florestal, fiscalizando e fechando as que não cumprirem.

O bater de asas das borboletas chinesas não pode significar a volta do desmatamento e o silêncio das borboletas brasileiras.

(*) Superintendente-executiva da Associação Mineira de Defesa do Ambiente

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